O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) foram criados por meio da Lei nº 5.905/1973 constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. As alternativas abaixo constituem competências dos COREN, EXCETO:
disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.
expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão.
defender os interesses econômicos, trabalhistas, sociais e políticos e organizar greves e manifestações.
zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.