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A Resolução COFEN nº 375, 22 de março de 2011, Art 1º — Parágrafo Único, prevê que, no Suporte Avançado de Vida, toda assistência de enfermagem deve ser prestada por
Enfermeiro.
Técnico de Enfermagem.
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de acordo com a complexidade da ação, sem a supervisão do Enfermeiro.
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, após avaliação do médico.