Imagem de fundo

A Resolução COFEN nº 375, 22 de março de 2011, Art 1º —...

A Resolução COFEN nº 375, 22 de março de 2011, Art 1º — Parágrafo Único, prevê que, no Suporte Avançado de Vida, toda assistência de enfermagem deve ser prestada por


A

Enfermeiro.


B

Técnico de Enfermagem.


C

Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.


D

Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de acordo com a complexidade da ação, sem a supervisão do Enfermeiro.


E

Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, após avaliação do médico.