Imagem de fundo

A Resolução COFEN nº 0619/2019 estabeleceu as diretrizes...

A Resolução COFEN nº 0619/2019 estabeleceu as diretrizes para atuação da equipe de enfermagem no cateterismo oro/nasogástrico e nasoentérico, visando à efetiva segurança do paciente submetido ao procedimento, independente de sua finalidade. Segundo esta Resolução uma competência do técnico de enfermagem e/ou do auxiliar de enfermagem na sondagem oro/nasoenteral é


A

definir o calibre do cateter que será utilizado.


B

estabelecer o acesso enteral por via oro/nasogástrica ou transpilórica para a finalidade estabelecida (alimentar, medicar, lavar, drenar líquidos ou ar, coletar material gástrico e realizar exames para fins diagnósticos).


C

garantir que a troca do cateter e equipo seja realizada em consonância com o pré-estabelecido pela CCIH da instituição.


D

participar do processo de seleção do material para aquisição pela instituição.


E

promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido.