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A Resolução COFEN nº 0619/2019 estabeleceu as diretrizes para atuação da equipe de enfermagem no cateterismo oro/nasogástrico e nasoentérico, visando à efetiva segurança do paciente submetido ao procedimento, independente de sua finalidade. Segundo esta Resolução uma competência do técnico de enfermagem e/ou do auxiliar de enfermagem na sondagem oro/nasoenteral é
definir o calibre do cateter que será utilizado.
estabelecer o acesso enteral por via oro/nasogástrica ou transpilórica para a finalidade estabelecida (alimentar, medicar, lavar, drenar líquidos ou ar, coletar material gástrico e realizar exames para fins diagnósticos).
garantir que a troca do cateter e equipo seja realizada em consonância com o pré-estabelecido pela CCIH da instituição.
participar do processo de seleção do material para aquisição pela instituição.
promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido.