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Segundo Código de Ética de Enfermagem considera-se infração...

Segundo Código de Ética de Enfermagem considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.


Sendo assim, as penalidades impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são RESPECTIVAMENTE:


A

Advertência verbal, advertência escrita, multa, suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional.


B

Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional.


C

Suspensão do exercício profissional, advertência verbal, multa, censura, cassação do direito ao exercício profissional.


D

Advertência verbal, multa, suspensão do exercício profissional, censura, cassação do direito ao exercício profissional.


E

Advertência escrita, censura, multa, cassação do direito ao exercício profissional, suspensão do exercício profissional.