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O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico
Com base no Código de Ética de Enfermagem, estabelecido pela Resolução Cofen 564/2017, é incorreto afirmar que:
A infração ao Código de Ética de Enfermagem é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem.
São consideradas infrações graves as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Cometer a infração ao Código de Ética de Enfermagem com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional é considerada uma circunstância agravante.
É dever do profissional de enfermagem somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.