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A Resolução Cofen 564/2017 estabeleceu o novo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.
De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, é incorreto afirmar que:
Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal é um dos deveres dos profissionais de enfermagem.
É proibido aos profissionais de enfermagem valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem.
São consideradas infrações graves as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
É direito dos profissionais de enfermagem negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.