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As penas que poderão ser aplicadas aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem são: advertência verbal, censura, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional, sendo esta última da alçada do
Gestor do empregador.
Conselho Federal de Enfermagem, ouvindo o Conselho Regional interessado.
Conselho Regional de Enfermagem da localidade onde ocorreu a infração.
Ministério Público do Trabalho, esfera federal.
Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).