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A avaliação de riscos ocupacionais deve constituir um processo contínuo e ser revista a...

A avaliação de riscos ocupacionais deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência da seguinte situação:

A

antes da implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais.

B

após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.

C

quando identificadas as devidas adequações das medidas de prevenção.

D

após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

E

após fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.