De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, compete, privativamente, ao Enfermeiro:
participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.