Acerca da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre Requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos para Saúde, pode-se considerar como corretas as alternativas abaixo, EXCETO:
A limpeza dos produtos para saúde, seja manual ou automatizada, deve ser avaliada por meio da inspeção visual, com o auxílio de lentes intensificadoras de imagem, de no mínimo três vezes de aumento, complementada, quando indicado, por testes químicos disponíveis no mercado.
O Centro de Material e Esterilização (CME) e a empresa processadora devem utilizar embalagens que garantam a manutenção da esterilidade do conteúdo, bem como a sua transferência sob técnica asséptica.
As embalagens utilizadas para a esterilização de produtos para saúde devem estar regularizadas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para uso especifico em esterilização.
Não é permitido o uso de embalagens de papéis kraft, toalha, manilha e lâminas de alumínio, bem como as embalagens do tipo envelope plástico transparente não destinadas ao uso em equipamentos de esterilização.
A selagem de embalagens do tipo envelope deve ser feita por termoseladora ou como orientação do fabricante.