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No Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta artigos da Lei nº 8.080, d...

No Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta artigos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, consta no art. 7º que “As Redes de Atenção à Saúde (RAS) estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas comissões intergestores”.


São consideradas como principais características das RAS, EXCETO:

A

A formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo a Atenção Básica como centro de comunicação.

B

A descentralidade nas necessidades de saúde da população.

C

A responsabilização por atenção contínua e integral.

D

O cuidado multiprofissional.

E

O compartilhamento de objetivos e o compromisso com resultados sanitários e econômicos.