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O Plano Nacional de Saúde no sistema penitenciário reconhece as áreas diabetes, hanseníase, tuberculose, hipertensão e IST/Aids como prioritárias para atenção às pessoas privadas de liberdade, e aponta como responsabilidade do enfermeiro(a) as seguintes ações:
acompanhamento dos casos de doenças transmissíveis, notificação dos casos e tratamento orientado para classificação de risco cardiovascular para hipertensão; acompanhar os casos de diabetes de acordo com a singularidade do sujeito.
delimitar a circulação de detentos diagnosticados com hanseníase; avançar na notificação compulsória; iniciar o tratamento sempre orientado por parâmetros epidemiológicos sobre a hipertensão e a diabetes.
trabalhar com políticas voltadas para a prevenção de doenças crônicas transmissíveis, de acordo com a supervisão diária dos comunicantes; proceder à consulta de enfermagem, adequando o diagnóstico ao sistema penitenciário.
busca ativa, notificação compulsória, tratamento supervisionado e a investigação dos comunicantes da tuberculose e da hanseníase; atentar-se para a hipertensão e o diabetes, bem como acompanhar o tratamento adequado de tais casos.
aumentar a notificação das doenças crônicas não transmissíveis e o diagnóstico de enfermagem, juntamente com a investigação dos comunicantes de tuberculose e hanseníase.