Sobre o que resolvem a Resolução COFEN No 0545/2017, a Resolução COFEN No 429/2012, o Código de Ética de Enfermagem e o Manual de Anotações de Enfermagem (dispõem sobre o registro das anotações profissionais no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico, assinale a alternativa CORRETA.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem define que todo registro de enfermagem deve ter a identificação do profissional e sua respectiva categoria, sendo realizado de forma clara, objetiva, cronológica, legível, sem rasuras e completa, permitindo, dessa maneira, que os próprios pacientes acessem as informações contidas no prontuário.
A Resolução 545/2017 do Conselho Federal de Enfermagem prevê a obrigatoriedade do uso do carimbo, dependendo de qual seja a importância para o paciente do trabalho do profissional de enfermagem.
As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas: ENF (para enfermeiros); OBST (para Obstetriz); TEC ENF (para Técnico de Enfermagem); AUX ENF (para Auxiliar de Enfermagem) e PAR (para Parteira).
Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
Prestar informações apenas aos familiares escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da segurança do paciente.