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Acerca da consulta e teleconsulta de enfermagem, é correto afirmar:
A teleconsulta ou o teleatendimento é ato privativo do médico, não estando o enfermeiro autorizado a executar tal procedimento.
É de responsabilidade do paciente a guarda dos registros eletrônicos ou digitais em prontuário/formulário específico para teleconsulta.
Nas teleconsultas é obrigatório o termo de consentimento do paciente, ou de seu representante legal, não sendo permitido que este seja feito em formato eletrônico (e-mail, aplicativos de comunicação ou por telefone).
A consulta de enfermagem é ato privativo do enfermeiro, podendo esta ser delegada ao técnico de enfermagem quanto na impossibilidade daquele assumir o atendimento.
A teleconsulta de enfermagem está autorizada como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios de tecnologia de informação e comunicação.