O Tratamento Diretamente Observado (TDO) constitui uma das estratégias para vincular o portador de tuberculose aos cuidados e ao serviço e promover a adesão durante o seguimento do tratamento. Para o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), será considerado TDO se a observação da tomada dos medicamentos que compõem o tratamento para tuberculose ocorrer
diariamente, no domicílio, sob supervisão de familiares, por, no mínimo, seis meses de tratamento, desde que estes preencham e assinem a ficha de acompanhamento da tomada diária da medicação do TDO, entregando-a na UBS.
diariamente, no domicílio ou UBS, durante os primeiros dois meses de tratamento, sob supervisão de profissional de saúde ou familiar capacitado para tal.
no mínimo três vezes por semana durante todo o tratamento, sob supervisão de familiares ou amigos, desde que estes preencham e assinem a ficha de acompanhamento da tomada diária da medicação do TDO, entregando-a na UBS.
no mínimo duas vezes por semana durante os primeiros dois meses de tratamento, sob supervisão do enfermeiro ou técnico de enfermagem.
no mínimo três vezes por semana durante todo o tratamento, sob supervisão de profissionais de saúde ou outros profissionais capacitados, desde que supervisionados por profissionais de saúde.