A biossegurança pode ser definida como condição de segurança alcançada por meio da aplicação de um conjunto de medidas e ações de prevenção, minimização, controle ou eliminação de riscos inerentes às atividades, dentre outras, à prestação de serviços envolvendo agentes e materiais biológicos e seus derivados potencialmente patogênicos. A importância da avaliação de risco dos agentes biológicos está na estimativa do risco, no dimensionamento da estrutura para a contenção e na tomada de decisão para o gerenciamento dos riscos.
(Ministério da Saúde, 2022.)
Dessa forma, alguns critérios são considerados; a estabilidade do agente é um deles, sendo definida pelo Ministério da Saúde como:
A capacidade patogênica do agente biológico desde a porta de entrada no hospedeiro até a manifestação da doença provocada por ele.
A capacidade de manutenção do potencial infeccioso de um agente biológico no hospedeiro, inclusive após o tratamento contra tal agente ter sido iniciado.
A relação entre a quantidade e o volume do agente infeccioso presente em material contaminado e que o risco de contaminação varia de acordo com a quantidade e o volume de tal agente.
A capacidade patogênica de um agente biológico, no ser humano, de acordo com a sua natureza, podendo ser vírus, bactérias, fungos, protozoários, parasitos, ou entidades acelulares como príons, RNA ou DNA e partículas virais (VPL).
A capacidade de manutenção do potencial infeccioso de um agente biológico no meio ambiente, inclusive em condições adversas como a exposição à luz; à radiação ultravioleta; à temperatura; à umidade relativa; e, aos agentes químicos.