A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi instituída para atender e cuidar de pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo também pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Em relação à RAPS, é correto afirmar que o(a):
reabilitação psicossocial e as estratégias de desinstitucionalização, embora façam parte da Reforma Psiquiátrica Brasileira, estão fora dessa rede de atenção
Serviço de Atendimento Móvel deve ser acionado em caso de emergência e o usuário com sofrimento mental deve ser atendido em pronto socorro geral
funcionamento dessa rede de atenção considera o respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, porém sem liberdade
atendimento a casos de urgência e emergência não está incluído nessa rede de atenção