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Conforme o artigo 110° da Resolução COFEN n° 564/2017, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, consideram-se:
Os antecedentes do infrator e da vítima.
A gravidade da infração e tempo transcorrido.
O dano causado e a motivação.
As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.