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Com relação à Resolução COFEN n.º 564/2017. as infrações que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa, ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros, são consideradas:
Gravíssima por ter causado dano mental.
Moderada, as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Leve, as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Grave por ter causado dano mental.