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Acerca da situação de aborto permitido legalmente e a disposição sobre o tema no Código de Ética de Enfermagem, podemos afirmar corretamente que:
Desde que seja garantida a continuidade da assistência, o profissional de enfermagem poderá decidir sobre sua participação no procedimento.
O enfermeiro poderá praticar o ato cirúrgico de remoção do feto, caso o médico se negue a executar o procedimento.
As cirurgias de aborto podem ser realizadas por enfermeiros ou parteiros, sem que necessariamente haja supervisão do médico.
É vedada, em qualquer hipótese, a participação do enfermeiro em práticas de abortos.