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A dispensação de medicamentos é um procedimento comum realizado pela enfermagem. Neste sentido é INCORRETO afirmar que:
A dispensação de medicamentos diz respeito ao ato de fornecimento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não.
A qualidade em atendimento e dispensação de medicamentos é o ato de fornecimento ao cliente respeitando exclusivamente o que está posto nas legislações vigentes, não havendo, portanto, que se observarem necessidades e expectativas do cliente.
O parecer de Conselheiro Federal nº 145/2018/COFEN coloca a dispensação de medicamentos como atividade não privativa de farmacêuticos e apresenta a possibilidade de realização desta atividade por enfermeiros.
O dispensário de medicamentos é o setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente.
Considera-se farmácia o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra atividade de assistência médica.