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O Código de Ética de Enfermagem (Resolução nº 564, de 06 de novembro de 2017), trata sobre direitos, deveres e proibições aos profissionais da Enfermagem. O Capítulo III trata das proibições dos profissionais de enfermagem. Assinale a alternativa correspondente as PROIBIÇÕES:
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fator que envolva recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.