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De acordo com o Art. nº 112 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem são consideradas circunstâncias atenuantes, EXCETO:
Cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça.
Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
Realizar atos sob emprego real de força física.
Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.