Conforme a Resolução RDC nº 222/2018, o coletor utilizado para transporte interno de resíduos de serviços de saúde deve ser constituído de material:
Áspero, com laterais internas abrasivas e com bordas adjacentes removíveis para melhor acomodação de líquidos.
Absorvente, com capacidade de conter ou absorver o dobro do volume do líquido presente na embalagem.
Resistente, lavável e de fácil higienização, com aberturas para ventilação e com tela de proteção contra acesso de vetores.
Liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados.