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Considera-se infração ética e disciplinar:

Considera-se infração ética e disciplinar:


A

a difamação das organizações da categoria ou instituições que venham a causar danos morais, patrimoniais ou financeiros.


B

o dano moral irremediável na pessoa ou que ainda acarrete danos físicos, mentais, patrimoniais ou financeiros.


C

a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.


D

a facilitação, execução, ocultação ou vantagem de atos que possam causar danos físicos e mentais à pessoa, família ou coletividade.


E

alterar ou falsificar provas, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com danos à pessoa, família ou coletividade.