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A Portaria nº 1.864/GM do Ministério da Saúde, institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da
implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em estados e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192.
implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU-192.
organização e planejamento de Serviços de Atendimento de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192 e outros componentes.
construção e efetivação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em regiões, estados e municípios de todo o território brasileiro: SAMU- 192, em conjunto com o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
inauguração dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em todo o território nacional: SAMU- 192.