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Considerando a Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sabe-se que os Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades, são pontos de atenção estratégicos. A partir desse conceito, assinale a alternativa CORRETA com relação ao CAPS infantil:
O CAPS infantil é destinado a crianças e adolescentes que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas, sendo a única alternativa de tratamento a esse público.
As Unidades de saúdes devem sempre encaminhar ao CAPS infantil a criança ou o adolescente que estiver envolvido com substancias psicoativas, seja ele, de uso recreativo, nocivo ou dependente.
Nos municípios com população acima de 70 mil pessoas, as crianças e adolescentes que apresentam intenso sofrimento psíquico, decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas, são indicados para tratamento no CAPS infantil.
O atendimento no CAPS infantil deve ocorrer somente até 18 anos.