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De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, no CAPÍTULO V...

De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, no CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES, a pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido no artigo:


A

Art. 68 Valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem.


B

Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem.


C

Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.


D

Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.