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Conforme disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen no 564/2017, no artigo 51, a enfermeira, em suas atividades laborais, pode ser responsabilizada por imperícia, negligência ou imprudência, por falta cometida de forma individual ou em equipe.
Nesse contexto, imprudência consiste na(o)
ausência de culpa na realização de uma ação errada no exercício de uma profissão que exige um conhecimento específico.
ignorância e incompetência para a prática de atos no exercício profissional que exigem um conhecimento específico.
prática de ação irrefletida ou precipitada, quando o profissional age com excesso de confiança, desprezando as regras básicas de cautela e as precauções necessárias.
falta de diligência, desatenção, desídia e falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem no exercício profissional.
descuido, desleixo, na falta de cuidado, deixando de observar os deveres durante o exercício profissional, ações capazes de determinar a responsabilidade por culpa.