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De acordo com a Seção III, da Resolução COFEN n.° 564/2017, que trata das relações com as organizações da categoria e estabelece proibições, do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, é considerada uma proibição, EXCETO:
Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.
Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, em ambientes onde exerça a profissão, exceto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.
Praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnica-científica necessária.