Quando falamos em doenças ocupacionais é comum as pessoas pensarem que é o mesmo que doença do trabalho. No entanto, elas se referem a situações diferentes. De acordo com a Lei n° 8.213/91, doença ocupacional, conhecida também como doença profissional, é aquela que ocorre em virtude do exercício da função do trabalhador. Sobre doenças ocupacionais podemos inferir:
As doenças ocupacionais são aquelas decorrentes de situações que ocorrem dentro do ambiente de trabalho, em razão da falta ou do uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade e condições precárias no ambiente, entre outras.
As doenças degenerativas, como Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica, glaucoma são consideradas doenças ocupacionais.
As doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, como gripe, malária, H1N1 e tuberculose podem ser consideradas doenças ocupacionais.
A perda auditiva pode ser total ou parcial, de acordo com a exposição do trabalhador a ruídos e sua constância, não pode ser considerada uma doença ocupacional.
As doenças ocupacionais, como osteoporose, são responsáveis por grande parte dos licenciamentos e afastamentos nas empresas, os quais podem, inclusive, ser permanentes. Essas ocorrências causam prejuízos aos trabalhadores e ao negócio, que acaba perdendo os níveis de produtividade. A consequência é o aumento dos índices de rentabilidade e de lucratividade do negócio, pois as margens de custos são reduzidas.