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O profissional de enfermagem deverá “responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência” (RESOLUÇÃO COFEN 564/2017), desde que:
Tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
Tenha somente conhecimento prévio do fato.
Tenha somente participação no fato.
Tenha participação e não tenha conhecimento prévio do fato.
Não tenha participação, mas tenha conhecimento prévio do fato.