O profissional de enfermagem deverá “responsabilizar-se por...
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O profissional de enfermagem deverá “responsabilizar-se por...

O profissional de enfermagem deverá “responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência” (RESOLUÇÃO COFEN 564/2017), desde que:


A

Tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.


B

Tenha somente conhecimento prévio do fato.


C

Tenha somente participação no fato.


D

Tenha participação e não tenha conhecimento prévio do fato.


E

Não tenha participação, mas tenha conhecimento prévio do fato.