De acordo com o Caderno da Atenção Básica N° 32, marque a alternativa que aborda CORRETAMENTE a assistência à gestante de baixo risco, conforme a Organização Mundial da Saúde e o Ministério de Saúde do Brasil:
Não há necessidade de agendamento das consultas subsequentes, pois a gestante deverá ser atendida sempre que quiser.
Da 28ª até a 36ª semana, as consultas deverão ser semanais.
Após pedidos feitos à equipe multiprofissional, sendo concebido, é direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)".
Teste de estímulo sonoro simplificado (Tess), se houver indicação clínica.
O total de consultas deverá ser de, no mínimo, 10 (dez), intercaladas entre enfermeiros (4 consultas), médicos (4 consultas) e odontólogos (2 consultas, 1 no primeiro trimestre e 1 ao final da gestação).