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A caderneta da gestante é uma ferramenta muito importante às grávidas e à família, pois traz informações relevantes que auxiliam a mulher durante o pré-natal, o parto e o puerpério. Assinale a alternativa que NÃO é informada pela caderneta da gestante.
É recomendado, minimamente, que as consultas da gestante sejam realizadas mensalmente até a 28ª semana de gestação; quinzenalmente, entre 28ª e 36ª semana de gestação e semanalmente, entre 36ª e 41ª semanas de gravidez.
É garantido à gestante o direito de ser informada anteriormente pela equipe do pré-natal sobre a maternidade de referência para seu parto e de visitar esse serviço antes do parto (Lei nº 11.634/2007), assim como o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, no SUS (Lei nº11.108/2005).
Adolescentes grávidas têm o direito de ser atendidas com sigilo, privacidade, autonomia e receber informações sobre planejamento familiar e sexualidade responsável, devendo ser atendidas na presença de um acompanhante maior de idade de sua preferência, segundo o estatuto da criança e do adolescente.
Recomenda-se, durante o pré-natal, que mulheres e parcerias utilizem camisinha (masculina ou feminina) nas relações sexuais, inclusive durante o período de amamentação para o desenvolvimento sadio do bebê.
O SUS disponibiliza a colocação do dispositivo intrauterino (DIU) de cobre na maternidade, imediatamente, após o parto ou após um abortamento. Ele pode ser usado por até dez anos, não tem hormônios e não interfere na amamentação.