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Quanto à relevância do sigilo profissional, a Resolução COFEN 311/2007, no Código de Ética, estabelece que
há isenção do dever do profissional em manter o sigilo, quando o fato já é de conhecimento público.
na atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
a revelação do sigilo é permitida, quando há falecimento da pessoa que lhe confiou o segredo.
o segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser revelado aos pais deste, em quaisquer situações.
o profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá, em todas as situações, revelar o segredo perante a autoridade.