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De acordo com a NR-06, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cabe à organização, EXCETO:
Solicitar a colaboração facultativa dos trabalhadores em relação ao uso dos EPIs.
Substituir, sem ônus ao trabalhador, EPIs danificados.
Orientar e treinar os trabalhadores quanto aos EPIs.
Fornecer aos trabalhadores EPIs de forma gratuita.
Exigir que o trabalhador faça uso dos EPIs.