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A aplicação das penalidades disciplinares no âmbito da Enfermagem segue critérios normativos claros, estabelecidos pelo Sistema Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Tais penalidades variam conforme a natureza e gravidade da infração, observando-se também os antecedentes do profissional e o impacto do ato praticado.
Com base nas disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), analise as assertivas a seguir:
I. A penalidade de cassação do exercício profissional da Enfermagem é a mais grave sanção prevista no Código de Ética, podendo durar até 30 anos. Sua aplicação é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem e deve ser amplamente divulgada, inclusive em jornais de grande circulação.
II. A penalidade de suspensão do exercício profissional é temporária, limitada a um período máximo de 29 dias, podendo ser prorrogada mediante deliberação da Assembleia de Presidentes dos Conselhos Regionais.
III. As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional são registradas no prontuário do profissional, sendo aplicadas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem.
IV. A classificação da infração como leve, moderada, grave ou gravíssima dependerá da avaliação da gravidade do dano, da natureza do ato, da presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, e da análise dos antecedentes do profissional.
Com base na análise das assertivas acima, estão CORRETAS:
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.