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A Resolução Cofen nº 564/2017, ao atualizar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estabelece diretrizes voltadas à proteção da dignidade da pessoa assistida, à responsabilidade social da prática e ao dever de sigilo profissional. Diante desse arcabouço normativo, qual proposição se mostra mais consistente com a aplicação prática das disposições éticas vigentes?
O dever de confidencialidade persiste mesmo após o término do vínculo profissional, sendo admitida a quebra de sigilo apenas em situações expressamente previstas em lei ou por determinação judicial.
A adesão a pesquisas científicas requer autorização institucional prévia, sendo vedada a participação autônoma do profissional, independentemente do objeto de investigação ou do risco envolvido.
A diferenciação no atendimento segundo capacidade de pagamento do usuário constitui prerrogativa contratual, desde que garantida a prestação mínima dos serviços a todos os demais pacientes.
A recusa em atuar em situações de urgência configura exercício legítimo de autonomia profissional, cabendo ao enfermeiro transferir integralmente a responsabilidade para outro membro da equipe.
O estabelecimento de acordos financeiros diretos com usuários em unidades públicas é admitido, desde que não haja prejuízo para o cumprimento das obrigações formais perante a instituição.