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Na NR - 15 - Atividades e Operações Insalubres, dispõe que o exercício de trabalho em condições insalubre, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo. Contudo, avalie as alternativas e assinale a INCORRETA.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer exclusivamente, com a utilização de equipamento de proteção individual.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.