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Diante do exposto na resolução COFEN nº 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização de equipamentos de desfibrilação, assinale a alternativa incorreta.
É permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA).
Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.
Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual é uma atividade realizada pelo Técnico de Enfermagem.
A avaliação periódica da operacionalidade do desfibrilador externo automático (DEA) compete aos profissionais de enfermagem.