Imagem de fundo

Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem...

Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), o dever de manter o sigilo profissional constitui princípio fundamental da prática de enfermagem. Todavia, esse dever pode ser relativizado, EXCETO quando houver:


A

Interesse de familiares, ainda que sem consentimento do paciente, para fins de acompanhamento do tratamento.


B

Solicitação informal de terceiros da comunidade com vínculo social com o usuário do serviço.


C

Situação prevista em lei, como doença de notificação compulsória ou risco à coletividade.


D

Necessidade de divulgação de dados em pesquisas científicas sem autorização expressa do participante.


E

Compartilhamento de informações clínicas em ambientes coletivos da instituição, para fins educativos.