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A Resolução Nº 564/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. No documento, o profissional que cometer infrações éticas está sujeito a penalidades, dentre elas, a censura, que consiste
na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário dele, na presença de duas testemunhas.
na perda do direito ao exercício da enfermagem por um período de até 30 anos.
na repreensão, que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
no pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.