

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564/2017, é um direito do profissional requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem o desagravo público não se aplica quando o ofensor e o ofendido
envolverem o paciente ou seus familiares.
forem parentes consanguíneos ou afins.
forem de categorias profissionais diferentes.
trabalharem na mesma instituição.
forem profissionais de enfermagem.