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Em unidade hospitalar, profissionais de enfermagem discutiam medidas de biossegurança relacionadas ao manejo de microrganismos multirresistentes e prevenção de infecções associadas à assistência à saúde. Com base na Portaria GM/MS n.º 3.398/2021, assinale CORRETAMENTE:
Microrganismos multirresistentes deixam de ser classificados como agentes biológicos de risco 2 devido à resistência antimicrobiana.
A resistência antimicrobiana elimina a necessidade de medidas rigorosas de descarte e descontaminação ambiental.
A avaliação de risco é considerada estratégia importante para definição de medidas de controle, equipamentos de segurança e protocolos de mitigação.
A manipulação de material biológico envolvendo microrganismos multirresistentes dispensa educação continuada da equipe.