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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 564/2017), as infrações éticas estão sujeitas a penalidades aplicadas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. Nesse contexto, a penalidade de censura é caracterizada como:
Cassação definitiva do direito ao exercício profissional, aplicada em infrações gravíssimas.
Suspensão temporária do exercício profissional por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
Advertência verbal sigilosa aplicada em casos de infrações leves, sem registro formal no prontuário do profissional.
Penalidade educativa, aplicada exclusivamente em ambiente institucional, sem caráter punitivo.
Repreensão escrita e pública, divulgada oficialmente, aplicável em situações de maior gravidade.