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De acordo com o Calendário Nacional de Vacinação, a vacina dT (difteria e tétano) é recomendada:
ao nascer, em dose única, para prevenção da difteria e do tétano.
a partir dos 5 anos de idade, exclusivamente para indivíduos sem histórico vacinal.
a partir dos 7 anos de idade, para complementação de esquemas vacinais em atraso ou para administração de doses de reforço.
apenas para adultos com 18 anos ou mais, independentemente da situação vacinal.
exclusivamente para gestantes, como parte do esquema vacinal de rotina.