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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 197/2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, estabelece normas sobre a responsabilidade técnica. Sobre este tema, é correto afirmar:
O Responsável Técnico pode ser qualquer profissional de nível médio com curso de especialização em logística de saúde.
A função de Responsável Técnico é opcional para serviços de vacinação que funcionam dentro de drogarias.
O serviço de vacinação deve contar com um Responsável Técnico e um substituto, devendo ambos estar devidamente habilitados.
O Responsável Técnico deve obrigatoriamente ser um médico infectologista, não sendo permitidas outras categorias profissionais.
O Responsável Técnico é dispensado de registro nos conselhos de classe profissionais, bastando a autorização do gestor da unidade.