De acordo com a Resolução COFEN-358/2009, a execução do processo de enfermagem deve ser
A
registrada formalmente, envolvendo, dentre outros, um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade
humana em um dado momento do processo saúde e doença.
B
anotada em impresso próprio, contendo a justificativa das ações de enfermagem não realizadas e com registro opcional
das intervenções de enfermagem realizadas.
C
anotada opcionalmente, contendo, dentre outros, os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções
de enfermagem realizadas.
D
transmitida verbalmente, quanto ao histórico e diagnóstico de enfermagem, e o registro em impresso próprio está restrita
às intervenções de enfermagem realizadas.
E
anotada, obrigatoriamente em meio eletrônico, a partir de 1 de junho de 2014.