De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE), é dever do profissional de enfermagem
A
permitir que o próprio nome conste no quadro de
pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária,
clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou
estabelecimento congênere sem nele exercer as
funções de enfermagem pressupostas.
B
divulgar ou fazer referência a casos, situações ou
fatos, de modo que os envolvidos possam ser
identificados.
C
registrar, no prontuário do paciente, as informações
inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
D
eximir-se da responsabilidade por atividades
executadas por alunos ou estagiários, na condição de
docente, enfermeiro responsável ou supervisor.
E
receber vantagens de instituição, empresa, pessoa,
família e coletividade, além do que lhe é devido,
como forma de garantir assistência de enfermagem
diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para
si ou para outrem.