O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem cuja aplicação se destina à jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem ao preconizar as infrações e penalidades, considera infração ética a
A
ação que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
B
conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
C
ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
D
quebra do sigilo e do decoro profissional.
E
execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.